quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS Nº 004/2016

A Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto - FEOP, no uso de suas atribuições, com fim de contratar empregado para desenvolvimento de atividades técnicas desenvolvidas pelo Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da UFOP – CECANE UFOP, promove Processo Seletivo Simplificado nos termos seguintes:
             
Fundamentação Legal:
Procedimento análogo à Lei 8.666/93.

1.       Do Objeto

1.1.    – O objeto do presente Processo Seletivo Simplificado é a contratação de empregado para trabalhar no Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da Universidade Federal de Ouro Preto – CECANE/UFOP, conforme especificações e condições gerais contidas no Edital.

2.       Das Funções e suas Atribuições

2.1    – Agente do PNAE – com atuação em Ouro Preto.
2.2    – Agente do PNAE – com atuação em Brasília.
      (PNAE: Programa Nacional de Alimentação Escolar)


3.       Atividades e Requisitos Básicos:

3.1    Agente do PNAE – com atuação em Ouro Preto

PERFIL NECESSÁRIO

Conhecimento do Programa de Alimentação Escolar, Políticas Públicas para Alimentação Saudável e Segurança Alimentar e Nutricional, Controle de Qualidade e/ou Teste de Aceitabilidade, modalidades de licitação e prestação de contas no âmbito do PNAE, sendo desejável experiência no PNAE ou em projetos relacionados.

Importante: Disponibilidade para viagens constantes, considerando que as atividades serão desenvolvidas em municípios de Minas Gerais e Espírito Santo. Transporte terrestre, alimentação e hospedagem serão custeados pelo CECANE/UFOP.

ATIVIDADES
- Realizar atividades de capacitação e treinamento de agentes envolvidos na alimentação escolar;
- Assessorar municípios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo;
- Elaborar projetos, relatórios, apresentações, materiais didáticos, pareceres e outros documentos relativos às atividades do CECANE/UFOP;
- Auxiliar os coordenadores na realização de suas atividades;
- Representar o CECANE/UFOP e o FNDE em eventos, reuniões e encontros da área (alimentação e nutrição do escolar) e sempre que for solicitado;
- Realizar pesquisas e coletas de dados relativas às subcoordenadorias do CECANE/UFOP; - Elaborar, analisar e interpretar banco de dados; elaborar informes técnicos e científicos;
- Alimentar e manter atualizados os canais de comunicação do CECANE/UFOP com profissionais da comunidade e sociedade em geral;
- Apoiar projetos de pesquisa desenvolvidos pelo CECANE/UFOP.
REQUISITOS
- Diploma ou declaração de conclusão de curso de nível superior na área da saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).  Com habilitação profissional devidamente registrada no Conselho correspondente, de acordo com a Lei nº 8234, de 17/09/91, que regula o exercício da profissão;
- Experiência em planejamento, execução e/ou avaliação de políticas públicas, preferencialmente em projetos da área de alimentação e nutrição, com ênfase em políticas públicas de alimentação e nutrição do escolar e/ou segurança alimentar e nutricional;
– Ter disponibilidade para viagens;
– Dispor de 40 (quarenta horas) semanais para dedicar-se às atividades do CECANE;
– Disponibilidade eventual para exercer atividades em finais de semana e períodos noturnos, não ultrapassando a jornada de 40 horas/ semana;
– Ter habilidade para uso de mídias, computador e pacote Office para Windows;
– Ter familiaridade com o acesso a bases de dados indexadas e portais de pesquisa científica;
– Ter organização, síntese e boa redação;
– Ter um bom relacionamento pessoal e habilidade para trabalho em equipe;
– Estar disponível para atuar como preceptor de estudantes, monitores, bolsistas integrantes da equipe do CECANE/UFOP e atores envolvidos na execução do PNAE, demonstrando habilidade e competência no processo de comunicação oral, realização de palestras, conferências, entrevistas nos meios de comunicação, etc.

Outros: Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar; Ter disponibilidade para participar de reuniões presenciais na cidade de Ouro Preto, nas dependências da Escola de Nutrição da UFOP, para discussão com representantes do CECANE; disponibilidade para viajar.


3.2    Agente do PNAE – com atuação em Brasília

PERFIL NECESSÁRIO

Conhecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, de Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional e de Controle Social; experiência em produção de material didático e informativo, bem como em plataformas de cursos em  EaD e desenvolvimento de atividades de formação e comunicação.

ATIVIDADES

- Elaboração de projetos, relatórios, apresentações, materiais didáticos, pareceres e outros documentos relativos ao PNAE;
- Elaboração, análise e interpretação de bancos de dados;
- Elaboração de informes técnicos;
- Acompanhamento e/ou desenvolvimento de metodologias de atividades de formação e participação social;
- Planejamento, organização e participação em atividades de formação de conselheiros e outros atores do Programa de Alimentação Escolar;
- Participação na elaboração de materiais didático-pedagógicos para o desenvolvimento de atividades de formação, em especial, em EaD;
- Participação em pesquisas nas áreas de controle e participação social, ou outros assuntos correlatos ao PNAE;
- Participação na elaboração de normas técnicas, resoluções, princípios e diretrizes do PNAE;
- Participação em eventos de áreas afins a Alimentação Escolar;
- Elaboração e desenvolvimento de canais de comunicação com os conselheiros da alimentação escolar, envolvendo a produção de ferramentas, fluxos e conteúdos.
REQUISITOS
- Diploma ou declaração de conclusão de curso de nível superior, preferencialmente em  Ciências Humanas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 
- Experiência em planejamento, execução e/ou avaliação de políticas públicas, preferencialmente em políticas sociais, com ênfase em ações de controle e participação social;
-   Experiência desejável com Conselhos de Alimentação Escolar;
-  Experiência em produção de material didático e informativo e experiência desejável em EaD, bem como em desenvolvimento de atividades de formação e comunicação;
-   Conhecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
–  Disponibilidade para viagens de curta/ média duração;
– Disponibilidade de 40 (quarenta horas) semanais para dedicar-se às atividades do CECANE;
–  Habilidade para uso de sistemas e mídias digitais e recursos informacionais;
–  Habilidade com o acesso a bases de dados indexadas e portais de pesquisa científica;
–  Ter organização, síntese e boa redação;
– Ter um bom relacionamento pessoal e habilidade para trabalho em equipe.


4.       Cargos, Vagas e Remuneração:

CARGO
NÚMERO DE VAGAS
REGIME DE TRABALHO
REMUNERAÇÃO
Agente do PNAE – Com Atuação em Ouro Preto
2
40 horas semanais
R$ 3.800,00
Agente do PNAE – Com Atuação em Brasília
1
40 horas semanais
R$ 4.500,00

5.       Do Regime Jurídico dos Cargos:

5.1.              O regime jurídico do quadro de pessoal sob o qual será contratado o candidato aprovado por esta Seleção Simplificada será o da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Esse regime não envolve, em qualquer hipótese, a estabilidade prevista no art. 41, da Constituição Federal.

5.2.              O Contrato de Trabalho terá prazo determinado de 03(três) meses, podendo ser prorrogado;

5.3.              A jornada de trabalho do cargo está descrita no item 4;

5.4.              Poderão se candidatar à vaga candidatos deficientes físicos;

5.5.              O candidato selecionado e convocado na forma do item 6.6, deverá apresentar-se na sede da FEOP, no endereço descrito no item 6.2 deste Edital, para assinatura do contrato, munido das cópias e originais dos seguintes documentos:

5.5.1. Carteira de Trabalho Original e Cópia da página da foto e Qualificação Civil;
5.5.2. 1 foto 3x4;
5.5.3. Carteira de Identidade;
5.5.4. CPF;
5.5.5. Título de Eleitor;
5.5.6. Comprovante de Endereço Atual;
5.5.7. Cartão do PIS e Cartão do SUS;
5.5.8. Comprovante de conta bancária, com indicação do número, agência e banco; 5.5.9. Cópia do Diploma;
5.5.10. Cópia de comprovante de inscrição profissional ativa em seu Órgão de Classe;
5.5.11. Documento comprobatório de que está em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
5.5.12. Caso o empregado contratado tenha filho(s) menor(es) de 14 (quatorze) anos acrescentar Certidão de Nascimento dos filhos, Cartão de Vacina e Declaração escolar;
5.6. A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subsequente, na forma do item 6.9, caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.

6.       Processo de Seleção

6.1.                   O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas:

6.1.1. Análise curricular, consubstanciada na qualificação técnica e experiência profissional – Fase eliminatória

6.1.2. Entrevista – Fase classificatória

6.2.    Para se inscrever, o interessado deverá encaminhar currículo, até o dia 19 de Fevereiro de 2016, para o endereço eletrônico cecane@feop.com.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, com mensagem sob o título: “Edital de Seleção Simplificada FEOP – Currículo – Descrição da Vaga pleiteada”. Os e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.

6.3.    No caso do currículo encaminhado na forma do item anterior, o original impresso deverá ser entregue no ato de apresentação do candidato selecionado e convocado.

6.4.    Caso o candidato interessado seja empregado da FEOP em outro projeto, deverá encaminhar, juntamente com o currículo, uma declaração assinada pelo seu Coordenador, dando ciência de sua participação no presente processo seletivo.
6.5.    A divulgação do resultado da seleção de que trata este Edital será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do início da seleção.

6.6.    A convocação far-se-á através de contato telefônico ou por e-mail, conforme dados fornecidos no currículo do candidato.

6.7.    A convocação do candidato selecionado e o início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade de vagas na FEOP, ficando facultado à FEOP cancelar o Edital simplificado a qualquer tempo.

6.8.    Após a convocação, o candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias para apresentar-se para contratação na forma do item 7.1 deste Edital.

6.9.    A não apresentação do candidato convocado no local e data indicados no item 7.1 deste Edital ensejará a convocação do candidato selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá apresentar-se, no prazo de 05 (cinco) dias da convocação, no mesmo local, munido dos documentos exigidos.

6.10.      Constará do resultado da seleção tão-somente os nomes dos candidatos selecionados, ocorrendo a convocação na forma do item 7.1.

7.        Seleção

7.1    Análise de currículo: 22 de fevereiro de 2016.

7.1.1 Serão entrevistados os 06 (seis) candidatos que obtiverem as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na sexta colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados nesta colocação.

7.2        Entrevista: dia 26 e 29 de Fevereiro de 2016, mediante convocação, em local e horário a ser definido. (classificatório).

7.2.1           A nota final da entrevista será obtida por meio da média aritmética das notas atribuídas por três avaliadores do CECANE/UFOP que comporão a Comissão de Seleção.
7.2.2           As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas presencialmente, por videoconferência ou audioconferência, a critério da Comissão de Seleção.

7.3           Comissão de Seleção: composta por 3 (três) pessoas atuantes na área técnica.

7.4           A seleção constará de:

7.4.1           Análise de currículo (eliminatório) - 40 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

7.4.1.1      Tempo de experiência profissional sendo:

Até 3 anos: 10 pontos
Acima de 3 até 5 anos: 15 pontos
Acima de 5 até10 anos: 20 pontos
Mais de 10 anos: 25 pontos

7.4.1.2      Cursos de pós-graduação lato sensu em áreas afins (com carga horária superior a 360h/a):

5 pontos por curso de especialização
10 pontos para mestrado
15 pontos para doutorado. Essa pontuação é inacumulável.

7.4.2           Entrevista (60 pontos) - Versará sobre conhecimento da área específica do processo seletivo, questões relativas ao currículo e à postura profissional.

7.4.3           Só serão convocados para a entrevista os candidatos aprovados na fase 6.4.1 (Análise de currículo).

8             Resultado Final da Seleção


8.1    A classificação será definida mediante o somatório dos pontos obtidos nas duas etapas, sendo o 1º classificado o candidato que obtiver o maior número de pontos. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:

·            Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/20 03 (Estatuto do Idoso);
·            Maior pontuação na entrevista.
·            Maior tempo de experiência comprovada na área, conforme Curriculum vitae apresentado.

9. Validade do Processo Seletivo

9.1.     O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação do resultado final da seleção.

10. Dos Recursos

10.1.      Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a FEOP, quem não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a último dia da inscrição, em relação às falhas ou irregularidades que o viciaram;

10.2.      Os recursos quanto ao julgamento da seleção deverão ser interpostos até 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, sob pena de preclusão;

10.3.      Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal;

10.4.      Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, devendo ser protocolados na Secretaria da FEOP;

10.5.      Não serão reconhecidos os recursos intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fac-símile;

11. Disposições Finais

11.1. É vedada a participação no Edital de empregados da FEOP, bem como a de ex-empregados da FEOP no prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo empregatício com a Fundação, conforme Portaria 384/92 do MTE;

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

11.3. Elege-se o Foro da Comarca de Ouro Preto/MG, com a renúncia de qualquer outro, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente Edital.


Ouro Preto, 01 de fevereiro de 2016

Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto
Prof. Dr. Ricardo Augusto Rabelo Oliveira Morato

Presidente.