A Fundação
Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto - FEOP, no uso de suas
atribuições, com fim de contratar empregado para desenvolvimento de atividades
técnicas desenvolvidas pelo Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do
Escolar da UFOP – CECANE UFOP, promove Processo Seletivo Simplificado nos
termos seguintes:
Fundamentação Legal:
Procedimento análogo à Lei
8.666/93.
1. Do Objeto
1.1. – O objeto do presente Processo
Seletivo Simplificado é a contratação de empregado para trabalhar no Centro
Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da Universidade Federal de
Ouro Preto – CECANE/UFOP, conforme especificações e condições gerais contidas
no Edital.
2.
Das Funções e suas Atribuições
2.1
– Agente do PNAE – com atuação em Ouro Preto.
2.2
– Agente do PNAE – com atuação em Brasília.
(PNAE: Programa Nacional de Alimentação
Escolar)
3.
Atividades e Requisitos Básicos:
3.1 – Agente do PNAE – com atuação em Ouro
Preto
PERFIL NECESSÁRIO
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Conhecimento do Programa de Alimentação Escolar,
Políticas Públicas para Alimentação Saudável e Segurança Alimentar e
Nutricional, Controle de Qualidade e/ou Teste de Aceitabilidade, modalidades
de licitação e prestação de contas no âmbito do PNAE, sendo desejável
experiência no PNAE ou em projetos relacionados.
Importante: Disponibilidade para viagens constantes, considerando que as atividades
serão desenvolvidas em municípios de Minas Gerais e Espírito Santo.
Transporte terrestre, alimentação e hospedagem serão custeados pelo
CECANE/UFOP.
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ATIVIDADES
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- Realizar atividades de capacitação e treinamento de
agentes envolvidos na alimentação escolar;
- Assessorar municípios dos estados de Minas Gerais e
Espírito Santo;
- Elaborar projetos, relatórios, apresentações,
materiais didáticos, pareceres e outros documentos relativos às atividades do
CECANE/UFOP;
- Auxiliar os coordenadores na realização de suas
atividades;
- Representar o CECANE/UFOP e o FNDE em eventos,
reuniões e encontros da área (alimentação e nutrição do escolar) e sempre que
for solicitado;
- Realizar pesquisas e coletas de dados relativas às
subcoordenadorias do CECANE/UFOP; - Elaborar, analisar e interpretar banco de
dados; elaborar informes técnicos e científicos;
-
Alimentar e manter atualizados os canais de comunicação do CECANE/UFOP com
profissionais da comunidade e sociedade em geral;
- Apoiar projetos de pesquisa desenvolvidos pelo
CECANE/UFOP.
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REQUISITOS
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- Diploma ou declaração de
conclusão de curso de nível superior na área da saúde, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC). Com habilitação profissional
devidamente registrada no Conselho correspondente, de acordo com a Lei nº
8234, de 17/09/91, que regula o exercício da profissão;
- Experiência em planejamento, execução
e/ou avaliação de políticas públicas, preferencialmente em projetos da área
de alimentação e nutrição, com ênfase em políticas públicas de alimentação e
nutrição do escolar e/ou segurança alimentar e nutricional;
– Ter disponibilidade para
viagens;
– Dispor de 40 (quarenta horas)
semanais para dedicar-se às atividades do CECANE;
– Disponibilidade eventual para
exercer atividades em finais de semana e períodos noturnos, não ultrapassando
a jornada de 40 horas/ semana;
– Ter habilidade para uso de mídias,
computador e pacote Office para Windows;
– Ter familiaridade com o acesso
a bases de dados indexadas e portais de pesquisa científica;
– Ter organização, síntese e boa
redação;
– Ter um bom relacionamento
pessoal e habilidade para trabalho em equipe;
– Estar disponível para atuar
como preceptor de estudantes, monitores, bolsistas integrantes da equipe do
CECANE/UFOP e atores envolvidos na execução do PNAE, demonstrando habilidade
e competência no processo de comunicação oral, realização de palestras,
conferências, entrevistas nos meios de comunicação, etc.
Outros: Estar em dia com as obrigações resultantes
da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar; Ter
disponibilidade para participar de reuniões presenciais na cidade de Ouro
Preto, nas dependências da Escola de Nutrição da UFOP, para discussão com
representantes do CECANE; disponibilidade para viajar.
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3.2 – Agente do PNAE – com atuação em Brasília
PERFIL NECESSÁRIO
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Conhecimento
do Programa Nacional de Alimentação Escolar, de Políticas Públicas de
Segurança Alimentar e Nutricional e de Controle Social; experiência em
produção de material didático e informativo, bem como em plataformas de
cursos em EaD e desenvolvimento de
atividades de formação e comunicação.
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ATIVIDADES
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- Elaboração de projetos,
relatórios, apresentações, materiais didáticos, pareceres e outros documentos
relativos ao PNAE;
- Elaboração, análise e
interpretação de bancos de dados;
- Elaboração de informes
técnicos;
- Acompanhamento e/ou
desenvolvimento de metodologias de atividades de formação e participação
social;
- Planejamento, organização e
participação em atividades de formação de conselheiros e outros atores do
Programa de Alimentação Escolar;
- Participação na elaboração de
materiais didático-pedagógicos para o desenvolvimento de atividades de
formação, em especial, em EaD;
- Participação em pesquisas nas
áreas de controle e participação social, ou outros assuntos correlatos ao
PNAE;
- Participação na elaboração de
normas técnicas, resoluções, princípios e diretrizes do PNAE;
- Participação em eventos de
áreas afins a Alimentação Escolar;
- Elaboração e
desenvolvimento de canais de comunicação com os conselheiros da alimentação
escolar, envolvendo a produção de ferramentas, fluxos e conteúdos.
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REQUISITOS
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- Diploma ou declaração de
conclusão de curso de nível superior, preferencialmente em Ciências Humanas e Sociais, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
- Experiência em planejamento,
execução e/ou avaliação de políticas públicas, preferencialmente em políticas
sociais, com ênfase em ações de controle e participação social;
- Experiência desejável com Conselhos de
Alimentação Escolar;
-
Experiência em produção de material didático e informativo e
experiência desejável em EaD, bem como em desenvolvimento de atividades de
formação e comunicação;
- Conhecimento do Programa Nacional de
Alimentação Escolar;
–
Disponibilidade para viagens de curta/ média duração;
– Disponibilidade de 40 (quarenta
horas) semanais para dedicar-se às atividades do CECANE;
–
Habilidade para uso de sistemas e mídias digitais e recursos
informacionais;
–
Habilidade com o acesso a bases de dados indexadas e portais de
pesquisa científica;
–
Ter organização, síntese e boa redação;
– Ter um bom relacionamento
pessoal e habilidade para trabalho em equipe.
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4.
Cargos, Vagas e Remuneração:
CARGO
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NÚMERO DE VAGAS
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REGIME DE TRABALHO
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REMUNERAÇÃO
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Agente do
PNAE – Com Atuação em Ouro Preto
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2
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40 horas semanais
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R$ 3.800,00
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Agente do
PNAE – Com Atuação em Brasília
|
1
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40 horas semanais
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R$ 4.500,00
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5.
Do
Regime Jurídico dos Cargos:
5.1.
O regime jurídico do quadro de pessoal sob o
qual será contratado o candidato aprovado por esta Seleção Simplificada será o
da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Esse regime não envolve, em
qualquer hipótese, a estabilidade prevista no art. 41, da Constituição Federal.
5.2.
O Contrato de Trabalho terá prazo determinado de
03(três) meses, podendo ser prorrogado;
5.3.
A jornada de trabalho do cargo está descrita no
item 4;
5.4.
Poderão se candidatar à vaga candidatos
deficientes físicos;
5.5.
O candidato selecionado e convocado na forma do
item 6.6, deverá apresentar-se na sede da FEOP, no endereço descrito no item
6.2 deste Edital, para assinatura do contrato, munido das cópias e originais
dos seguintes documentos:
5.5.1. Carteira de Trabalho
Original e Cópia da página da foto e Qualificação Civil;
5.5.2. 1 foto 3x4;
5.5.3. Carteira de Identidade;
5.5.4. CPF;
5.5.5. Título de Eleitor;
5.5.6. Comprovante de Endereço
Atual;
5.5.7. Cartão do PIS e Cartão do
SUS;
5.5.8. Comprovante de conta
bancária, com indicação do número, agência e banco; 5.5.9. Cópia do Diploma;
5.5.10. Cópia de comprovante de
inscrição profissional ativa em seu Órgão de Classe;
5.5.11. Documento comprobatório
de que está em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
5.5.12. Caso o empregado
contratado tenha filho(s) menor(es) de 14 (quatorze) anos acrescentar Certidão
de Nascimento dos filhos, Cartão de Vacina e Declaração escolar;
5.6. A não apresentação de
qualquer dos documentos exigidos no item anterior ensejará convocação do
candidato subsequente, na forma do item 6.9, caso a ausência não seja sanada no
prazo de 02 (dois) dias úteis.
6.
Processo
de Seleção
6.1.
O processo de seleção será baseado nas seguintes
etapas:
6.1.1. Análise curricular,
consubstanciada na qualificação técnica e experiência profissional – Fase
eliminatória
6.1.2.
Entrevista – Fase classificatória
6.2.
Para se inscrever, o interessado deverá encaminhar
currículo, até o dia
19 de Fevereiro de
2016, para o endereço eletrônico
cecane@feop.com.br
(exclusivamente). O currículo deverá
ser enviado em formato PDF, com
mensagem sob o título: “Edital de Seleção Simplificada FEOP – Currículo –
Descrição da Vaga pleiteada”. Os
e-mails que não atenderem a tais
requisitos serão desconsiderados.
6.3.
No caso do currículo encaminhado na forma do
item anterior, o original impresso deverá ser entregue no ato de apresentação
do candidato selecionado e convocado.
6.4.
Caso o candidato interessado seja empregado da
FEOP em outro projeto, deverá encaminhar, juntamente com o currículo, uma
declaração assinada pelo seu Coordenador, dando ciência de sua participação no
presente processo seletivo.
6.5. A
divulgação do resultado da seleção de que trata este Edital será realizada no
prazo máximo de 10 (dez) dias contados do início da seleção.
6.6. A
convocação far-se-á através de contato telefônico ou por e-mail, conforme dados
fornecidos no currículo do candidato.
6.7. A
convocação do candidato selecionado e o início dos trabalhos ocorrerão de
acordo com a disponibilidade de vagas na FEOP, ficando facultado à FEOP
cancelar o Edital simplificado a qualquer tempo.
6.8. Após
a convocação, o candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias para apresentar-se
para contratação na forma do item 7.1 deste Edital.
6.9. A
não apresentação do candidato convocado no local e data indicados no item 7.1
deste Edital ensejará a convocação do candidato selecionado e classificado na
posição subsequente, o qual deverá apresentar-se, no prazo de 05 (cinco) dias
da convocação, no mesmo local, munido dos documentos exigidos.
6.10. Constará
do resultado da seleção tão-somente os nomes dos candidatos selecionados,
ocorrendo a convocação na forma do item 7.1.
7.
Seleção
7.1
Análise de currículo: 22 de fevereiro de 2016.
7.1.1 Serão
entrevistados os 06 (seis) candidatos que obtiverem as maiores pontuações após
a análise curricular. Em caso de empate na sexta colocação, serão convocados
para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados nesta colocação.
7.2
Entrevista: dia 26 e 29 de Fevereiro de 2016, mediante convocação, em local e horário
a ser definido. (classificatório).
7.2.1
A nota final da entrevista será obtida por meio
da média aritmética das notas atribuídas por três avaliadores do CECANE/UFOP
que comporão a Comissão de Seleção.
7.2.2
As entrevistas deverão ser realizadas em horário
comercial e poderão ser conduzidas presencialmente, por videoconferência ou
audioconferência, a critério da Comissão de Seleção.
7.3
Comissão
de Seleção: composta por 3 (três) pessoas atuantes na área técnica.
7.4
A seleção constará de:
7.4.1
Análise
de currículo (eliminatório) - 40 pontos, de acordo com os
seguintes critérios:
7.4.1.1 Tempo
de experiência profissional sendo:
Até 3 anos: 10 pontos
Acima de 3 até 5 anos: 15 pontos
Acima de 5 até10 anos: 20 pontos
Mais de 10 anos: 25 pontos
7.4.1.2 Cursos
de pós-graduação lato sensu em áreas afins (com carga horária superior a
360h/a):
5 pontos por curso de especialização
10 pontos para mestrado
15 pontos para doutorado. Essa pontuação é
inacumulável.
7.4.2
Entrevista
(60 pontos) - Versará sobre conhecimento da área específica do processo
seletivo, questões relativas ao currículo e à postura profissional.
7.4.3
Só serão
convocados para a entrevista os candidatos aprovados na fase 6.4.1 (Análise de
currículo).
8
Resultado Final da Seleção
8.1 A classificação será definida mediante o
somatório dos pontos obtidos nas duas etapas, sendo o 1º classificado o
candidato que obtiver o maior número de pontos. Em caso de empate no resultado
final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a
seguinte ordem:
·
Possuir idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do
artigo 27 da Lei n° 10.741/20 03 (Estatuto do Idoso);
·
Maior
pontuação na entrevista.
·
Maior
tempo de experiência comprovada na área, conforme Curriculum vitae apresentado.
9. Validade do
Processo Seletivo
9.1. O processo seletivo terá validade de 06
(seis) meses, contados a partir da publicação do resultado final da seleção.
10. Dos Recursos
10.1.
Decairá do
direito de impugnar os termos do presente edital perante a FEOP, quem não o
fizer até o segundo dia útil que anteceder a último dia da inscrição, em
relação às falhas ou irregularidades que o viciaram;
10.2.
Os recursos
quanto ao julgamento da seleção deverão ser interpostos até 02 (dois) dias
úteis, contados da data da divulgação do resultado, sob pena de preclusão;
10.3. Os
recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e
subscrita pelo representante legal;
10.4. Os
recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, devendo ser
protocolados na Secretaria da FEOP;
10.5. Não
serão reconhecidos os recursos intempestivos e não serão acolhidos os
apresentados em fac-símile;
11. Disposições
Finais
11.1. É vedada a participação no Edital de empregados da
FEOP, bem como a de ex-empregados da FEOP no prazo de 90 (noventa) dias do fim
do vínculo empregatício com a Fundação, conforme Portaria 384/92 do MTE;
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo.
11.3. Elege-se o Foro da Comarca de Ouro Preto/MG, com a
renúncia de qualquer outro, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente
Edital.
Ouro Preto, 01 de fevereiro
de 2016
Fundação Educativa de Rádio e
Televisão Ouro Preto
Prof. Dr. Ricardo Augusto
Rabelo Oliveira Morato
Presidente.