A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), por meio do Centro de Educação
Aberta e a Distância (Cead), oferece 400 vagas para o curso de especialização em Gestão Escolar. A inscrição começou no dia 25 de maio e termina no dia 22 de junho.
O público alvo são diretores e vice-diretores de escolas estaduais e municipais
do Estado de Minas Gerais. O curso será ofertado na modalidade à distância, com três encontros de formação no campus da UFOP, em Ouro Preto, distribuídos ao longo dos 18 meses.
A iniciativa faz parte do Programa Nacional Escola de Gestores da
Educação Básica Pública, que integra o Plano de Desenvolvimento da Educação, sob a responsabilidade da UFOP. O Programa tem por objetivo básico contribuir com a formação efetiva de gestores educacionais da escola pública, de modo que disponham de elementos teórico-práticos que viabilizem uma educação escolar básica com qualidade social.
Outras informações estão disponíveis no site ou podem ser solicitadas pelo e-mail:escola.gestores@cead.ufop.br.
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quinta-feira, 31 de maio de 2012
UFOP oferece 400 vagas para especialização em gestão escolar
quarta-feira, 30 de maio de 2012
CAPACITAÇÃO MONTES CLAROS
Prezados Atores do PNAE,
Informamos que estamos recebendo as fichas de inscrições de Nutricionistas e Membros do CAE, para capacitação em Montes Claros, nos dias 19 e 20 de junho.
Se tiver interesse em participar, favor encaminhar solicitação para o e-mail: cecaneufopmg@gmail.com
Atenção o número de vagas é limitado, inscrevam-se até dia 12/06/2012.
Aguardamos,
Atenciosamente,
Subcoordenação de Educação Permanente
Informamos que estamos recebendo as fichas de inscrições de Nutricionistas e Membros do CAE, para capacitação em Montes Claros, nos dias 19 e 20 de junho.
Se tiver interesse em participar, favor encaminhar solicitação para o e-mail: cecaneufopmg@gmail.com
Atenção o número de vagas é limitado, inscrevam-se até dia 12/06/2012.
Aguardamos,
Atenciosamente,
Subcoordenação de Educação Permanente
sexta-feira, 25 de maio de 2012
ALTERAÇÃO DATA POLO VITÓRIA
PREZADOS PARTICIPANTES,
INFELIZMENTE TEREMOS QUE TRANSFERIR A CAPACITAÇÃO DO POLO DE VITÓRIA, DEVIDO A PROBLEMAS NO PROCESSO DE LICITAÇÃO ( as três primeiras empresas que participaram do processo se recusaram a executar o serviço).
DEVIDO A ESTA DIFICULDADE E EM RESPEITO A TODOS OS PARTICIPANTES PARA INFORMAR A TODOS EM TEMPO HÁBIL, TRANSFERIMOS PARA OS DIAS 03 E 04 DE JULHO.
VOCÊS SERÃO INSCRITOS AUTOMATICAMENTE NA PRÓXIMA CAPACITAÇÃO, CASO TENHA ALGUMA ALTERAÇÃO DE PARTICIPANTES, SOLICITAMOS QUE NOS ENVIE UM E-MAIL.
DESDE JÁ INFORMAMOS QUE PRÓXIMO AO EVENTO ENTRAREMOS EM CONTATO NOVAMENTE COM TODOS OS INSCRITOS PARA CONFIRMAR A PARTICIPAÇÃO.
LAMENTAMOS O OCORRIDO E CONTAMOS COM A COMPREENSÃO DE TODOS VOCÊS.
( estamos enviando para todos os participantes a informação por e-mail. os participantes que não cadastraram e-mail na ficha de inscrição, serão avisados por telefone).
ATENCIOSAMENTE,
PROFª. MARGARETH DA SILVA CORRÊA
SUBCOORDENADORA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
ÉLIDO BONOMO
COORDENADOR DE GESTÃO
CECANE/UFOP
terça-feira, 15 de maio de 2012
RESOLUÇÃO No- 8, DE 14 DE MAIO DE 2012
Altera os valores per capita da educação infantil no âmbito do ProgramaNacional de Alimentação Escolar (PNAE).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Resolução no 38, de 16 de julho de 2009.Resolução no 67, de 28 de dezembro de 2009.O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTODA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, doCapítulo V, da Seção IV, do Anexo I, do Decreto no 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no DiárioOficial da União de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3o, inciso I, alíneas "a" e "b"; 5º, caput; e 6o, incisoVI, do Anexo da Resolução no 31, de 30 de setembro de 2003, eCONSIDERANDO a prioridade de desenvolvimento da rede de educação infantil em todo oterritório nacional e a necessidade do oferecimento de alimentação escolar adequada aos requisitosnutricionais dos beneficiários, com alimentos variados, seguros e saudáveis, em conformidade com afaixa etária e com a devida capacidade aquisitiva dos repasses; resolve "Ad Referendum":Art. 1o O inciso II do artigo 30 da Resolução no 38, de 16 de julho de 2009, com redação dadapela Resolução no 67, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:"II. ........................................a) R$ 0,30 (trinta centavos de real) para os alunos matriculados no ensino fundamental, ensinomédio e educação de jovens e adultos (EJA); (NR)b) R$ 1,00 (um real) para os alunos matriculados nas creches; (NR)c) ............................................d) ............................................e) R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) para os alunos matriculados na pré-escola. (NR)"Art. 2o Os novos valores per capita da alimentação escolar entrarão em vigor a partir da parcelareferente ao mês de junho de 2012.Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
segunda-feira, 7 de maio de 2012
CAPACITAÇÃO - POLO MONTES CLAROS
Prezados Atores do PNAE,
Informamos que hoje foi enviado para os e-mails das secretarias e dos profissionais nutricionistas o convite aos municípios do Norte de Minas, Noroeste de Minas e Alto Paranaíba, para participar da capacitação no polo de MONTES CLAROS.
Reforçamos que a capacitação será no dia 19 e 20 de junho.
As fichas de inscrições deverão ser enviadas até dia 12 de junho, para o e-mail: cecaneufopes@gmail.com
As vagas são limitadas.
Atenciosamente,
Subcoordenação de Educação Permanente.
(31) 35591827
Informamos que hoje foi enviado para os e-mails das secretarias e dos profissionais nutricionistas o convite aos municípios do Norte de Minas, Noroeste de Minas e Alto Paranaíba, para participar da capacitação no polo de MONTES CLAROS.
Reforçamos que a capacitação será no dia 19 e 20 de junho.
As fichas de inscrições deverão ser enviadas até dia 12 de junho, para o e-mail: cecaneufopes@gmail.com
As vagas são limitadas.
Atenciosamente,
Subcoordenação de Educação Permanente.
(31) 35591827
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