terça-feira, 15 de maio de 2012
RESOLUÇÃO No- 8, DE 14 DE MAIO DE 2012
Altera os valores per capita da educação infantil no âmbito do ProgramaNacional de Alimentação Escolar (PNAE).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Resolução no 38, de 16 de julho de 2009.Resolução no 67, de 28 de dezembro de 2009.O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTODA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, doCapítulo V, da Seção IV, do Anexo I, do Decreto no 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no DiárioOficial da União de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3o, inciso I, alíneas "a" e "b"; 5º, caput; e 6o, incisoVI, do Anexo da Resolução no 31, de 30 de setembro de 2003, eCONSIDERANDO a prioridade de desenvolvimento da rede de educação infantil em todo oterritório nacional e a necessidade do oferecimento de alimentação escolar adequada aos requisitosnutricionais dos beneficiários, com alimentos variados, seguros e saudáveis, em conformidade com afaixa etária e com a devida capacidade aquisitiva dos repasses; resolve "Ad Referendum":Art. 1o O inciso II do artigo 30 da Resolução no 38, de 16 de julho de 2009, com redação dadapela Resolução no 67, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:"II. ........................................a) R$ 0,30 (trinta centavos de real) para os alunos matriculados no ensino fundamental, ensinomédio e educação de jovens e adultos (EJA); (NR)b) R$ 1,00 (um real) para os alunos matriculados nas creches; (NR)c) ............................................d) ............................................e) R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) para os alunos matriculados na pré-escola. (NR)"Art. 2o Os novos valores per capita da alimentação escolar entrarão em vigor a partir da parcelareferente ao mês de junho de 2012.Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
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