Resolução Nº25 de 04 de julho de 2012.
"Art. 24. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano. (NR)"
(Atos Publicados no Diário Oficial da União de 05/07/12).
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