O CECANE UFOP está com inscrições abertas para contratação de Agentes Territoriais.
Fiquem atentos para o prazo das incrições: de 22/07 a 01/08.
Maiores informações no site http://www.feop.com.br - EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS Nº 012/2013
EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS
A Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto - FEOP, no uso de suas atribuições, com fim de contratar empregado para desenvolvimento de atividades técnicas desenvolvidas pelo Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da UFOP – CECANE UFOP, promove Processo Seletivo Simplificado nos termos seguintes:
Fundamentação Legal:
Procedimento análogo à Lei 8.666/93.
1. Do Objeto
1.1. O objeto do presente processo simplificado é a contratação de profissionais de níveis técnico e/ou superior, para desenvolver atividades nos municípios mineiros dos Territórios da Cidadania Noroeste de Minas e Águas Emendadas, conforme especificações e condições gerais contidas neste Edital.
2. Do Cargo
2.1. Agentes Territoriais.
3. Atividades e Requisitos Básicos
ATIVIDADES
As atividades práticas serão desenvolvidas nos municípios mineiros dos Territórios da Cidadania Noroeste de Minas e Águas Emendadas, através de visitas, reuniões e oficinas a fim de contribuir para a implementação da Lei 11.947 de 2009 e Resolução FNDE n°26 de 16 de junho de 2013.
PRODUTO / RESULTADO DAS ATIVIDADES
1. Atuar como articulador/agente facilitador em Território Rural a ser-lhe designado, em conformidade com o Plano de Trabalho do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar – CECANE/UFOP, com vistas à promoção da aquisição dos produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar determinada pela Lei Federal 11.947, de 16/06/2009, regulamentada pela Resolução FNDE n. 38, de 16/07/2009.
2. Elaborar diários de campo e relatórios quinzenais e final das atividades desenvolvidas, conforme disposto no Plano de Trabalho referido;
3. Manter informado o CECANE/UFOP sobre o andamento de seu trabalho, especialmente os problemas e dificuldades encontrados, as soluções apontadas e os avanços obtidos;
EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS Nº 012/2013
4. Participar de encontros, eventos e outras atividades relacionadas aos temas agricultura familiar e alimentação escolar no âmbito do território que lhe for designado e em Ouro Preto e região, mediante solicitação do CECANE/UFOP;
5. Se apresentar no CECANE/UFOP sempre que solicitado, para realização de treinamentos, reuniões, seminários, entre outras atividades designadas pelo Centro Colaborador.
REQUISITOS
Os requisitos obrigatórios e os critérios classificatórios descritos a seguir apenas terão a sua pontuação validada após a apresentação da documentação original comprobatória no ato da entrevista. Os dados informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.
Nutricionista
Requisitos Obrigatórios:
Diploma ou Declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Registro no Conselho de Classe;
Experiência no Programa Nacional de Alimentação Escolar ou em projetos na área de saúde pública;
Disponibilidade para viagens externas (trabalho de campo).
Engenheiro Agrônomo ou Técnico Agrícola
Requisitos Obrigatórios:
Diploma ou Declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação ou curso técnico em Agronomia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
Registro no Conselho de Classe;
Experiência no Programa Nacional de Alimentação Escolar, em projetos na área de saúde pública ou experiência de trabalho com agricultura familiar;
Disponibilidade para viagens externas (trabalho de campo).
Articulador Territorial
Requisitos Obrigatórios:
Diploma ou Declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, Ciências Sociais, Ciências Políticas ou áreas afins, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC);
Registro no Conselho de Classe;
Experiência no Programa Nacional de Alimentação Escolar ou em projetos na área de saúde pública;
Disponibilidade para viagens externas (trabalho de campo).
4. Condições Gerais
4.1. A contratação será imediata, após assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
4.2. O Contrato terá vigência pelo prazo de 03 (três) meses;
4.3. Os selecionados prestarão os serviços à FEOP com ampla, total e irrestrita autonomia, sem qualquer tipo de subordinação jurídica.
4.4. Para o livre desempenho das tarefas deverão ser dadas aos selecionados as condições necessárias, sem as quais não se responsabilizará pela fiel execução dos serviços.
4.5. O futuro Contrato não criará qualquer vínculo empregatício entre as partes.
5. Vagas e Remuneração
CARGOS NÚMERO DE VAGAS REMUNERAÇÃO
Nutricionista 02 R$ 2.500,00
Engenheiro Agrônomo ou
Técnico Agrícola 02 R$ 2.500,00
Articulador Territorial 02 R$ 2.500,00
5.1. A remuneração do trabalho será realizada através de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), descontados os encargos sociais, no valor de R$ 2.500,00 por mês.
6. Processo de Seleção
6.1. O processo de seleção será baseado nas seguintes etapas:
6.1.1. Análise curricular, consubstanciada na qualificação técnica e experiência profissional – Fase eliminatória.
6.1.2. Entrevista – Fase classificatória.
6.2. Para se inscrever, o interessado deverá encaminhar currículo, até o dia 01 de Agosto de 2013, para o endereço eletrônico cecane@feop.com.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, sendo que o número do Edital deverá ser informado no campo assunto. Os e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.
6.3. A divulgação do resultado da seleção de que trata este Edital será realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados do início da seleção.
6.4. A convocação far-se-á através de contato telefônico ou por e-mail, conforme dados fornecidos no currículo do candidato.
6.5. A convocação do candidato selecionado e o início dos trabalhos ocorrerão de acordo com a disponibilidade de vagas na FEOP, ficando facultado à FEOP cancelar o Edital simplificado a qualquer tempo.
6.6. Após a convocação, o candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias para apresentar-se para contratação na forma do item 7.1 deste Edital.
6.7. A não apresentação do candidato convocado no local e data indicados no item 7.1 deste Edital ensejará a convocação do candidato selecionado e classificado na posição subsequente, o qual deverá apresentar-se, no prazo de 05 (cinco) dias da convocação, no mesmo local, munido dos documentos exigidos.
6.8. Constará do resultado da seleção tão-somente os nomes dos candidatos selecionados, ocorrendo a convocação na forma do item 7.1.
6. Seleção
6.1. Análise de currículo: dia 02 de Agosto de 2013.
6.1.1. Serão entrevistados os 06 (seis) candidatos que obtiverem as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na sexta colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados nesta colocação.
6.2. Entrevista: dias 05 e 06 de Agosto de 2013, mediante convocação, em local e horário a ser definido. (classificatório).
6.2.1. A nota final da entrevista será obtida por meio da média aritmética das notas atribuídas por três avaliadores do CECANE/UFOP que comporão a Comissão de Seleção.
6.2.2. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas presencialmente, por videoconferência ou audioconferência, a critério da Comissão de Seleção.
6.3. Comissão de Seleção: composta por 3 (três) pessoas atuantes na área técnica.
6.4. A seleção constará de:
6.4.1. Análise de currículo (eliminatório) - 40 pontos, de acordo com os seguintes critérios:
6.4.1.1. Tempo de experiência profissional sendo:
Até 3 anos: 10 pontos
Acima de 3 até 5 anos: 15 pontos
Acima de 5 até 10 anos: 20 pontos
Mais de 10 anos: 25 pontos
6.4.1.2. Cursos de pós-graduação em áreas afins (com carga horária superior a 360h/a):
05 pontos por curso de especialização
10 pontos para mestrado
15 pontos para doutorado. Essa pontuação é inacumulável.
6.4.2. Entrevista (60 pontos) - Versará sobre conhecimento da área específica do
processo seletivo, questões relativas ao currículo e à postura profissional.
6.4.3. Só serão convocados para a entrevista os candidatos aprovados na fase 6.4.1
(Análise de currículo).
7. Da Convocação
7.1. O candidato selecionado e convocado na forma do item 6.5, deverá apresentar-se na sede da FEOP (FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RÁDIO E TELEVISÃO OURO PRETO), situada na Rua Benedito Valadares, 241 – Pilar – Ouro Preto – MG, para assinatura do Contrato, munido das cópias e originais dos seguintes documentos:
7.1.1. Carteira de Identidade;
7.1.2. CPF;
7.1.3. Comprovante de Endereço;
7.1.4. Comprovante de conta bancária, com indicação do número, agência e banco;
7.1.5. Cópia de Diploma de curso superior para as vagas que exigem essa escolaridade e Cópia de Histórico Escolar para a vaga de Técnico Agrícola;
7.1.6. Documento comprobatório de que está em dia com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
7.1.7. Declaração do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de que está em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral.
7.2. A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos no item anterior ensejará convocação do candidato subsequente, na forma do item 6.7, caso a ausência não seja sanada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
8. Resultado Final da Seleção
8.1. A classificação será definida mediante o somatório dos pontos obtidos nas 02 (duas) etapas, sendo o 1º classificado o candidato que obtiver o maior número de pontos. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo a seguinte ordem:
Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/20 03 (Estatuto do Idoso);
Maior pontuação na entrevista.
Maior tempo de experiência comprovada na área, conforme Curriculum vitae
apresentado.
9. Validade do Processo Seletivo
9.1. O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação do
resultado final da seleção, podendo ser prorrogado por igual período.
10. Dos Recursos
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante a FEOP, quem não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder ao último dia da inscrição, em relação às falhas ou irregularidades que o viciaram;
10.2. Os recursos quanto ao julgamento da seleção deverão ser interpostos até 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado, sob pena de preclusão;
10.3. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal;
10.4. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, devendo ser protocolados na Secretaria da FEOP;
10.5. Não serão reconhecidos os recursos intempestivos e não serão acolhidos os apresentados em fac-símile;
11. Disposições Finais
11.1. É vedada a participação no Edital de empregados da FEOP, bem como a de exempregados da FEOP no prazo de 90 (noventa) dias do fim do vínculo empregatício com a Fundação, conforme Portaria 384/92 do MTE;
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
Ouro Preto, 22 de julho de 2013.
Núbia Assis
Gerente de Projetos
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