terça-feira, 22 de setembro de 2009

Formações 2009 CECANE/UFOP

Agenda das Formações do CECANE/UFOP

Data Pólo
1º Capacitação 01 e 02 de setembro Belo Horizonte/MG
2º Capacitação 14 e 15 de setembro São Mateus/ES
3º Capacitação 17 e 18 de setembro Cahoeiro de Itapemirim/ES
4º Capacitação 05 e 06 de outubro Araçuaí
5º Capacitação 08 e 09 de outubro Governador Valadares
6º Capacitação 27 e 28 de outubro Montes Claros
7º Capacitação 27 e 28 de outubro Pouso Alegre
8º Capacitação 10 e 11 de Novembro Patos de Minas
Para mais informações:
Telefone: (31) 3559-1827

Aécio Neves sanciona lei que determina merenda saudável

O governador Aécio Neves sancionou, nesta sexta-feira (4), a lei 18.372/2009, que proíbe o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com alto teor de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar e sal ou com poucos nutrientes nas escolas das redes pública e privada no Estado de Minas Gerais. A partir da nova legislação, que entra em vigor seis meses após a sanção, os lanches e as bebidas fornecidas e comercializadas nas escolas devem ser preparados de acordo com padrões de qualidade nutricional que promovam a saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil. Quem desrespeitar a norma estará sujeito a multas e outras penalidades previstas na legislação sanitária. A descrição específica dos alimentos que serão proibidos de serem comercializados e fornecidos nas escolas será definida em decreto que regulamentará a lei. O projeto de lei, publicado na edição de sábado do Minas Gerais, acrescenta dispositivo à Lei 15.072/2004, que determina ao Estado responsabilidade em orientar o desenvolvimento de programas de educação alimentar e nutricional nas escolas do ensino básico das redes públicas e privadas de Minas. O objetivo é estimular a formação de hábitos alimentares saudáveis em crianças e adolescentes e, extensivamente, em suas famílias e comunidades. A nova lei vai prevenir a obesidade infantil, um problema crescente entre as crianças e adolescentes brasileiros. Além disso, é durante a infância que se formam os hábitos alimentares do adulto.

Fonte: Agência Minas

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Resolução regulamenta as novas regras sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar

A Resolução nº 38 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União, disciplina a aplicação das novas regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). As normas do programa constam da Lei nº 11.947, de 16 de junho deste ano, que estende a abrangência da merenda aos estudantes da educação básica e da educação de jovens e adultos da rede pública.
A resolução detalha a destinação de pelo menos 30% dos recursos da merenda à compra de produtos da agricultura familiar, com prioridade para assentamentos da reforma agrária e comunidades indígenas e quilombolas. Com isso, cerca de R$ 600 milhões reforçarão a renda de pequenos produtores e estimularão o crescimento econômico da região em que atuam.
A Lei nº 11.947/2009 teve origem na Medida Provisória nº 455, de janeiro deste ano. Com ela, o orçamento da merenda escolar aumentou R$ 400 milhões para estender o atendimento a nove milhões de alunos do ensino médio e a outros três milhões da educação de jovens e adultos. Os recursos passaram de R$ 1,7 bilhão para R$ 2,1 bilhões este ano. Os estudantes atendidos, de 35 milhões para 47 milhões.
“A resolução regulamenta as formas de atuação dos gestores, que devem se adaptar às novidades da lei, como a obrigatoriedade de compra de produtos da agricultura familiar, as mudanças no prazo para prestação de contas e a composição dos conselhos de alimentação escolar”, afirma o presidente do FNDE, Daniel Balaban. “Agora, cabe aos agricultores familiares assumir o papel de fornecedores regulares de alimentos nutritivos e saudáveis.”
Licitação — Segundo a Resolução nº 38, a aquisição direta dos produtos familiares pode dispensar licitação caso os preços sejam compatíveis com os de mercado e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Os preços estabelecidos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do governo federal para atender pessoas em situação de insegurança alimentar serão a primeira referência na compra. Nos municípios não abrangidos pelo PAA, os preços serão fixados pela média do varejo local ou do mercado atacadista.
Para evitar a concentração de contratos em um fornecedor, a resolução estabelece limite de R$ 9 mil de compra de cada produtor familiar. Estados e municípios têm prazo de até 180 dias, a partir desta sexta-feira, para se adequar à reserva de 30% dos recursos para a agricultura familiar.
Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Campanha Alimentação: direitos de todos

Mobilizar movimentos sociais, governos, personalidades públicas e artistas e cada um dos indivíduos para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 047/2003), que inclui a alimentação entre os direitos sociais estabelecidos no Artigo 6º da Constituição. Esse é o objetivo da campanha Alimentação: direito de todos, organizada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), com apoio de entidades públicas e da sociedade civil.
A mobilização prevê realização de várias ações e eventos em todos o país sobre o direito humano à alimentação adequada e saudável. A PEC já foi aprovada no Senado Federal e falta a Câmara dos Deputados aprovar também. A proposta é de autoria senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
Apesar do Brasil já ter ratificado diferentes tratados internacionais, o Consea avalia como prioritária a inclusão explícita do direito à alimentação no conjunto de direitos fundamentais garantidos pela Constituição. Isto irá fortalecer todo o processo de institucionalização do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e o conjunto de políticas públicas em andamento, assim como para evitar retrocessos.
A campanha conta com o apoio de cineastas, artistas e personalidades públicas. Os Conseas estaduais e municipais também estão se organizando, procurando bancadas estaduais e sensibilizando os deputados para aprovarem a proposta.
Você e sua instituição poderão organizar atividades para divulgação da campanha e mobilizar mais participantes dessa luta. O apoio público à PEC poderá ser manifestado imediatamente através da assinatura do abaixo-assinado que será entregue aos parlamentares num ato público em setembro.

Fonte: Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)

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quarta-feira, 15 de julho de 2009

Selecionados para o Curso de Extensão/Especialização em Alimentação e Nutrição do Escolar

Ord. Nutricionistas Município

1. Aline Rezende Nogueira Reis - São João Del Rei
2. Andréia Valéria Silva - Conselheiro Lafaiete
3. Aniquele Costa Venturini - São Gonçalo do Rio Abaixo
4. Ariana Silva Meneses - Dom Joaquim
5. Bruna Souza Lima - Conceição do Mato Dentro
6. Cíntia Pirez de Figueiredo - Santana do Riacho
7. Cristiane Ferreira de Andrade - Paraopeba
8. Daniela Aparecida Miranda Paiva - Senhora de Oliveira
9. Daniela Augusta Teixeira - Congonhas
10. Elenara Barbosa Machado - Manhumirim
11. Enara Cristina Silva Glória - Governador Valadares
12. Geraldo Augusto de Morais - Açucena
13. Haroldo Araújo Filho - Itanhandu
14. Lívia Maria Jayme Casaes de Quadros - Itaobim
15. Luíza Mello de Azeredo - Vargem Alta
16. Marco Antônio Guimarães - Mariana
17. Maria Angêlica de Oliveira - Extrema
18. Maria Irene Celino de Carvalho - Catas Altas
19. Marylane Mayra Domingues - João Monlevade
20. Meire Cordeiro Cardozo - Orizânia
21. Renata Franco Barbosa - Andradas
22. Roberta Kelle Silva Amaral - Juatuba
23. Silviane Maria de Azevedo Flório - Juruaia
24. Simone Cristiane da Silva - São Pedro da União
25. Vânia Silva Pádua Faria - Santa Vitória










II Seminário de Extensão: Agricultura Familiar e Alimentação Escolar

O Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da Universidade Federal de Ouro Preto (CECANE/UFOP) realizou nesta sexta-feira, 10 de julho, o II Seminário de Extensão: Agricultura Familiar e Alimentação Escolar. O evento teve a finalidade de discutir, a partir da atuação do Cecane/UFOP, a implantação nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo da lei n° 11.947 de 16 de junho de 2009, que determina mudanças na distribuição das verbas para alimentação nas escolas públicas. A partir da aprovação, 30% da verba repassada para os municípios pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), deverá ser gasta com a aquisição de produtos alimentícios provindos da agricultura familiar, de preferência do próprio município. A mudança visa o melhoramento da qualidade alimentar dos alunos de escolas públicas e da vida do homem do campo, que terá maior mercado consumidor.Entretanto, para que a lei possa ser efetivamente implantada, são necessárias adaptações e mudanças. O evento discutiu sobre o escoamento da produção, em função da precariedade das estradas vicinais; a infra-estrutura de recebimento, armazenamento e preparo dos alimentos nas escolas, o atendimento aos padrões de qualidade higiênico sanitária exigidos no país, a regularidade do fornecimento, o estabelecimento dos preços de referência, entre outros problemas. O I Seminário ocorreu em 2008 e, além de reunir representantes de diversas vertentes, promoveu oficinas de trabalho em sete cidades do estado de Minas Gerais. O evento contou com representantes de várias entidades ligadas ao assunto, além da própria Escola de Nutrição que, na figura da professora Olívia Maria de Paula Alves Bezerra, pretende realizar ainda neste ano o III Seminário para discutir a evolução da implantação da nova medida.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

II Seminário de Extensão: Agricultura Familiar e Alimentação Escolar

O CECANE/UFOP realizará no dia 10 de julho de 2009 o II Seminário de Extensão: Agricultura Familiar e Alimentação Escolar, reunindo entidades com representações e atuações em âmbito estadual considerando os estados de Minas Gerais e Espírito Santo com vistas à implementação da Lei nº 11.947 sancionada em 16.06.2009. O artigo 14 da lei prevê:

"Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

§ 1o A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria."

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Conhecendo o CECANE

Objetivo
Seu principal objetivo é instituir diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas públicas e filantrópicas atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), favorecendo a adoção de hábitos saudáveis no ambiente escolar. Para tanto, atua prestando ações de apoio técnico e operacional que permitam melhor gestão e controle social do PNAE.

PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar é um dos maiores programas de nutrição escolar do mundo e o único com atendimento universalizado.
Tem como objetivos contribuir com a efetivação da Política Nacional de Segurança Alimentar, formar hábitos alimentares saudáveis, respeitando os costumes regionais e atendendo às necessidades nutricionais dos alunos durante a permanência na escola.
O Programa atende a alunos da educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental; educação indígena; áreas remanescentes de quilombos e alunos da educação especial.
Os recursos financeiros são repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos municípios para 200 dias letivos anuais. Sendo que o valor per capita (aluno/dia) repassado pela União atualmente é de R$0,22 para alunos matriculados em creches públicas e filantrópicas, na pré-escola e no ensino fundamental, e de R$0,44 para alunos de creches e escolas indígenas e de áreas remanescentes de quilombos.

CECANE UFOP
Surgiu por meio da parceria firmada entre o FNDE e a Escola de Nutrição da Universidade Federal de Ouro Preto (ENUT/UFOP), em fevereiro de 2008, objetivando efetivar e consolidar a política de segurança alimentar e nutricional nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Esta criação se deu em função do reconhecimento, por parte do Ministério da Educação, das atividades de pesquisa e extensão que a ENUT/UFOP tem desenvolvido ao longo dos anos em Minas Gerais, particularmente em regiões mais carentes, como no caso dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri.

Ações CECANE UFOP
Dentre as principais ações estão as capacitações, pesquisas e projetos de extensão relacionados à alimentação e nutrição de escolares assistidos pelo PNAE.
Capacitação / Educação Permanente: prioriza a capacitação dos agentes envolvidos diretamente no PNAE, como os gestores, nutricionistas, merendeiras e conselheiros da alimentação escolar.
Projeto de Extensão: tem sido realizado por meio de oficinas com o intuito de promover o fornecimento dos alimentos da agricultura familiar para a alimentação escolar, dinamizando a economia e o desenvolvimento local.
Projeto de Pesquisa: é caracterizado pela elaboração de diagnósticos nutricionais. O CECANE UFOP desenvolve pesquisas de campo voltadas para a avaliação do estado nutricional de escolares. A partir dos resultados encontrados, são desenvolvidas ações de assessoria aos municípios visando a construção de políticas públicas que solucionem os problemas encontrados.