quarta-feira, 22 de julho de 2009

Resolução regulamenta as novas regras sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar

A Resolução nº 38 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada nesta sexta-feira, 17, no Diário Oficial da União, disciplina a aplicação das novas regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). As normas do programa constam da Lei nº 11.947, de 16 de junho deste ano, que estende a abrangência da merenda aos estudantes da educação básica e da educação de jovens e adultos da rede pública.
A resolução detalha a destinação de pelo menos 30% dos recursos da merenda à compra de produtos da agricultura familiar, com prioridade para assentamentos da reforma agrária e comunidades indígenas e quilombolas. Com isso, cerca de R$ 600 milhões reforçarão a renda de pequenos produtores e estimularão o crescimento econômico da região em que atuam.
A Lei nº 11.947/2009 teve origem na Medida Provisória nº 455, de janeiro deste ano. Com ela, o orçamento da merenda escolar aumentou R$ 400 milhões para estender o atendimento a nove milhões de alunos do ensino médio e a outros três milhões da educação de jovens e adultos. Os recursos passaram de R$ 1,7 bilhão para R$ 2,1 bilhões este ano. Os estudantes atendidos, de 35 milhões para 47 milhões.
“A resolução regulamenta as formas de atuação dos gestores, que devem se adaptar às novidades da lei, como a obrigatoriedade de compra de produtos da agricultura familiar, as mudanças no prazo para prestação de contas e a composição dos conselhos de alimentação escolar”, afirma o presidente do FNDE, Daniel Balaban. “Agora, cabe aos agricultores familiares assumir o papel de fornecedores regulares de alimentos nutritivos e saudáveis.”
Licitação — Segundo a Resolução nº 38, a aquisição direta dos produtos familiares pode dispensar licitação caso os preços sejam compatíveis com os de mercado e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Os preços estabelecidos pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do governo federal para atender pessoas em situação de insegurança alimentar serão a primeira referência na compra. Nos municípios não abrangidos pelo PAA, os preços serão fixados pela média do varejo local ou do mercado atacadista.
Para evitar a concentração de contratos em um fornecedor, a resolução estabelece limite de R$ 9 mil de compra de cada produtor familiar. Estados e municípios têm prazo de até 180 dias, a partir desta sexta-feira, para se adequar à reserva de 30% dos recursos para a agricultura familiar.
Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

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