O governador Aécio Neves sancionou, nesta sexta-feira (4), a lei 18.372/2009, que proíbe o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com alto teor de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar e sal ou com poucos nutrientes nas escolas das redes pública e privada no Estado de Minas Gerais. A partir da nova legislação, que entra em vigor seis meses após a sanção, os lanches e as bebidas fornecidas e comercializadas nas escolas devem ser preparados de acordo com padrões de qualidade nutricional que promovam a saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil. Quem desrespeitar a norma estará sujeito a multas e outras penalidades previstas na legislação sanitária. A descrição específica dos alimentos que serão proibidos de serem comercializados e fornecidos nas escolas será definida em decreto que regulamentará a lei. O projeto de lei, publicado na edição de sábado do Minas Gerais, acrescenta dispositivo à Lei 15.072/2004, que determina ao Estado responsabilidade em orientar o desenvolvimento de programas de educação alimentar e nutricional nas escolas do ensino básico das redes públicas e privadas de Minas. O objetivo é estimular a formação de hábitos alimentares saudáveis em crianças e adolescentes e, extensivamente, em suas famílias e comunidades. A nova lei vai prevenir a obesidade infantil, um problema crescente entre as crianças e adolescentes brasileiros. Além disso, é durante a infância que se formam os hábitos alimentares do adulto.
Fonte: Agência Minas
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